Nova lei não permite aprovação de fusão por demora na análise

Nova lei da concorrência não permite aprovação de fusão por demora na análise

Mariana Ghirello - 02/12/2011 - 01h31

A nova Lei 12.529/11, que reestrutura o SBDC (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência), sancionada nesta quarta-feira (30/11), pela presidenta da República, Dilma Rousseff, não permite a aprovação da fusão automaticamente caso o órgão exceda o prazo para analisar as operações de fusões e aquisições. A nova regra entra em vigor em 180 dias, a partir da sanção.

Pela regra em vigor, a SEAE (Secretaria de Acompanhamento Econômico) tem 30 dias para elaborar seu parecer sobre o ato de concentração, a SDE (Secretaria de Direito Econômico) mais 30 e o Cade 60 dias, somando 120. Esse prazo é suspenso sempre que uma autoridade pedir informações adicionais para as partes. Caso o trâmite do processo demore mais do que o prazo estabelecido, a aprovação do negócio é tácita.

Na nova regra, sancionada com vetos, o Cade tem 240 dias para analisar a fusão a partir do dia do protocolo e pode ser prorrogado por mais 90 dias caso o tribunal entenda que é necessário. E ainda, por mais 60 dias a pedido das partes. Porém, caso esse prazo seja ultrapassado sem uma decisão final não haverá aprovação automática da fusão.

“Na prática, o prazo para o órgão fazer a análise é de 240 a 330 dias, só que antes do veto estava aprovado automaticamente”, conforme explica o presidente da Comissão de Concorrência da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) seccional São Paulo, o advogado e sócio do escritório Lino, Berald, Belluzzo, e Caminati Advogados, Eduardo Caminati Anders. “A rigor o órgão não tem prazo e as partes vão ter que esperar para fechar a fusão”, destaca.

Segundo o advogado especialista em direito da concorrência, Fabrício Cobra Arbex a aprovação tácita servia como pressão para que o órgão analisasse as fusões e aquisições com maior agilidade. Ele destaca que pela regra anterior, as empresas não apresentavam, logo no início, toda a documentação necessária, o que atrasava as análises.  

“Agora a lógica inverteu porque será interesse das partes colaborar para que o processo tramite o mais rápido possível. Elas vão encaminhar todas as informações de uma vez”, afirma.

Análise prévia

O ponto de maior destaque da nova lei diz respeito à análise prévia dos atos de concentração. Antes, as empresas tinham o prazo de 15 dias para apresentar a documentação do negócio fechado, para depois o SBDC dizer que a fusão ou aquisição era saudável para a concorrência. Agora, as empresa terão que passar pela análise para depois fecharem o acordo.

Eduardo Caminati considera positiva a mudança exigindo a análise prévia, “as empresas precisam entender e se estruturar para passar seus negócios por uma análise prévia”. Porém demonstra preocupação com o tempo que o processo pode demorar. “Com a estrutura atual não será rápido, o Cade precisa de reforço de funcionários e recursos”, afirma. Ele espera que o órgão já tenha preenchido alguns dos 200 cargos previstos quando a lei entrar em vigor.

De acordo com o Ministério da Justiça, o Brasil era um dos únicos países do mundo que analisavam fusões de empresas somente depois de elas ocorrerem. A mudança deverá dar mais efetividade a política de defesa da concorrência.

A nova lei estabelece ainda que só serão analisadas operações em que uma das empresas tenha faturamento anual acima de R$ 400 milhões e a outra acima de R$ 30 milhões no Brasil. Ainda segundo Caminati, a ideia é reduzir o número de processos de fusões e aqusições que não impactam o mercado.

No âmbito do combate a condutas anticompetitivas a nova lei estabelece que a multa máxima aplicada deverá ser de 20% do faturamento do grupo econômico no ramo de atividade objeto da investigação, e nunca poderá ser inferior ao dano causado no mercado, quando este for calculado.

Para Arbex, a tendência é que o novo SBDC dê mais atenção ao combate das condutas anticoncorrenciais, “através de processos administrativos”.

“Com a nova legislação, seremos mais eficazes na defesa de mercados eficientes e dos consumidores brasileiros, garantindo produtos e serviços de qualidade, incentivo à inovação tecnológica e coibindo os preços excessivos que são reflexos conhecidos da dominação de mercado”, avalia o presidente do Cade, Fernando Furlan.

Estrutura do órgão

A autarquia será dividida em duas estruturas: Superintendência-Geral e Tribunal. A primeira investigará e instruirá processos administrativos e atos de concentração enquanto o Tribunal será responsável pelo julgamento de ambos. Além disso, a lei cria o Departamento de Estudos Econômicos, com o objetivo de aprimorar as análises econômicas e fornecer maior segurança sobre os efeitos das decisões do Cade.

A equipe do DPDE (Departamento de Proteção e Defesa Econômica), ligado atualmente à SDE, será incorporada à nova autarquia. Também são criadas 200 novas vagas de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental para atender à nova realidade do Conselho.

“O novo arranjo institucional estimula o ambiente competitivo, melhora as condições para a defesa dos direitos econômicos e reafirma o compromisso do governo de construir um modelo de desenvolvimento inclusivo”, diz o Secretário de Direito Econômico, Vinicius Marques de Carvalho.

“A Secretaria terá, a partir de agora, a missão de defender políticas públicas e regulação pró-competitivas, tanto no plano das relações econômicas domésticas como no do comércio internacional" relata o Secretário da SEAE, Antônio Henrique da Fonseca.

Segundo Arbex, a nova lei “está longe de ser o ideal”, mas acredita que ela pode trazer celeridade ao trâmite dos processos com a unificação dos três órgãos em uma grande estrutura. “O processo administrativo tramita de forma lenta porque os processos ficam separados nos órgãos do SBDC. Uma parte da SEAE está no Rio de Janeiro, enquanto a SDE e o Cade em Brasília”, destaca.

 

* Com informações do Ministério da Justiça

Fonte: Última Instância

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